O trabalho intermitente tem ganhado destaque no Brasil, principalmente após a reforma trabalhista de 2017. Com essa nova modalidade de contratação, surgem várias dúvidas, especialmente se o trabalho intermitente configura uma relação de emprego tradicional. Para entender essa questão, vamos mergulhar nos detalhes e esclarecer as principais características dessa forma de trabalho. Será que o trabalho intermitente é realmente uma relação de emprego?

O que é Trabalho Intermitente?
O trabalho intermitente é um tipo de contrato onde o empregado presta serviços de maneira esporádica, conforme a demanda do empregador. O trabalhador é chamado para trabalhar apenas quando necessário e recebe o pagamento proporcional aos dias ou horas trabalhadas. É importante ressaltar que o trabalhador não tem uma jornada fixa, diferentemente de contratos tradicionais, onde há uma carga horária estabelecida.
Essa modalidade foi criada para atender à necessidade de flexibilidade, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores, mas será que isso caracteriza uma relação de emprego? Para responder essa pergunta, precisamos entender o que define uma relação de emprego de fato.
Relação de Emprego: O que é?
Uma relação de emprego tradicional é caracterizada por alguns elementos essenciais que a distinguem de outros tipos de contrato. Esses elementos são:
- Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pela pessoa contratada, sem que ela possa ser substituída por outra.
- Subordinação: o trabalhador está sujeito às ordens e instruções do empregador.
- Onerosidade: o trabalhador recebe uma remuneração pelo serviço prestado.
- Continuidade: a prestação de serviço ocorre de forma contínua, sem grandes interrupções.
Esses são os pilares que, de acordo com a legislação trabalhista, determinam se um contrato é de emprego. Agora, o trabalho intermitente preenche esses requisitos? Vamos entender.
O Trabalho Intermitente e os Elementos da Relação de Emprego
1. Pessoalidade no Trabalho Intermitente
No trabalho intermitente, a pessoalidade está presente. Isso significa que o trabalhador chamado para executar as tarefas deve ser o mesmo que assinou o contrato. Portanto, essa característica é semelhante à de um contrato de emprego tradicional.
2. Subordinação no Trabalho Intermitente
Assim como no contrato de emprego comum, o trabalhador intermitente está subordinado ao empregador. Ele deve seguir as ordens e diretrizes da empresa enquanto está prestando o serviço. Essa subordinação não desaparece durante os períodos em que o trabalhador não é chamado para trabalhar, pois, quando ele for convocado, a relação de subordinação entra em vigor novamente.
3. Onerosidade no Trabalho Intermitente
A onerosidade é evidente no trabalho intermitente, já que o empregado recebe por suas horas ou dias trabalhados. No entanto, o pagamento não ocorre de forma contínua, sendo proporcional ao tempo trabalhado e realizado ao final de cada período de trabalho. Isso difere dos contratos tradicionais, onde há uma remuneração fixa mensal.
4. Continuidade no Trabalho Intermitente
Aqui é onde surgem as maiores diferenças. No trabalho intermitente, não há continuidade na prestação de serviços. O trabalhador pode ser chamado apenas esporadicamente, conforme a necessidade do empregador, o que significa que ele pode passar dias, semanas ou até meses sem trabalhar para a mesma empresa. Essa falta de continuidade é o ponto que mais se distancia de uma relação de emprego tradicional.
O Trabalho Intermitente É uma Relação de Emprego?
Apesar das diferenças em relação à continuidade, o trabalho intermitente ainda é considerado uma relação de emprego pela legislação brasileira. Isso porque a Lei nº 13.467/2017, que regulamenta essa modalidade, assegura que o trabalhador intermitente tenha os mesmos direitos de qualquer outro empregado. Ou seja, ele tem direito ao recebimento de férias, 13º salário, FGTS e, em caso de rescisão, a verbas rescisórias, como qualquer outro trabalhador.
A principal diferença está na forma como esses direitos são aplicados. Como o trabalho intermitente não tem uma jornada fixa, o pagamento de verbas trabalhistas também é proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Dessa forma, o trabalhador intermitente está coberto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), configurando, sim, uma relação de emprego, mesmo com as especificidades desse tipo de contrato.
Direitos do Trabalhador Intermitente
Embora o trabalho intermitente tenha suas particularidades, o trabalhador não está desamparado pela legislação. Vamos ver quais são os direitos garantidos a quem é contratado sob essa modalidade:
- Férias: O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele não pode ser convocado para trabalhar durante o período de férias.
- 13º Salário: Assim como as férias, o 13º salário também é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador.
- FGTS: O trabalhador tem direito ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que também é proporcional.
- Horas Extras: Se o trabalhador for convocado para trabalhar além do período combinado, ele tem direito ao recebimento de horas extras.
- Aviso Prévio: Em caso de demissão, o trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional, além das demais verbas rescisórias.
- Benefícios Previdenciários: O trabalhador intermitente está coberto pela previdência social, com direito a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros benefícios.
Esses direitos são uma garantia de que o trabalho intermitente se enquadra como uma relação de emprego, mesmo que suas características sejam mais flexíveis.
Diferenças Entre Trabalho Intermitente e Contratos Temporários
Uma confusão comum é a comparação entre o trabalho intermitente e o contrato temporário. Ambos têm características de flexibilidade, mas há diferenças cruciais. No contrato temporário, o trabalhador é contratado por um período determinado para atender a uma demanda extraordinária da empresa, como substituição de um funcionário ou aumento de produção.
Já no trabalho intermitente, o contrato não tem uma data de término específica. O trabalhador pode ser convocado para trabalhar diversas vezes, ao longo de anos, de acordo com a necessidade da empresa, sem um período fixo. Além disso, no contrato temporário, a prestação de serviço é contínua durante o período de vigência, enquanto no intermitente há interrupções entre os chamados.
Como Funciona o Pagamento no Trabalho Intermitente?
O pagamento no trabalho intermitente ocorre de maneira diferente do contrato comum. Ao final de cada prestação de serviço, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor correspondente ao tempo trabalhado, acrescido dos seguintes itens:
- Remuneração do período: O valor acordado para o tempo de serviço prestado.
- Férias proporcionais: Calculadas sobre o valor recebido.
- 13º salário proporcional: Também calculado com base no valor do período trabalhado.
- Descanso semanal remunerado: O trabalhador intermitente tem direito a receber o descanso semanal remunerado proporcional ao tempo de serviço.
O pagamento é feito ao final de cada período de trabalho, e os valores proporcionais são calculados automaticamente. Isso garante que o trabalhador intermitente receba todos os seus direitos de forma justa.
Vantagens e Desvantagens do Trabalho Intermitente
Como qualquer tipo de contrato, o trabalho intermitente tem vantagens e desvantagens. Abaixo, listamos alguns pontos positivos e negativos:
Vantagens
- Flexibilidade: O trabalhador pode conciliar o trabalho intermitente com outras atividades, já que não tem uma jornada fixa.
- Oportunidade de Ingresso: Empresas podem contratar trabalhadores sem precisar se comprometer com uma jornada contínua.
- Formalização: Mesmo com jornadas esporádicas, o trabalhador tem acesso a direitos trabalhistas.
Desvantagens
- Insegurança Financeira: Como não há garantia de ser chamado com frequência, o trabalhador pode enfrentar dificuldades financeiras em meses sem convocações.
- Ausência de Benefícios Fixos: Não há plano de saúde ou outros benefícios oferecidos por muitas empresas em contratos tradicionais.
O trabalho intermitente é, sim, uma relação de emprego de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Embora tenha suas peculiaridades, como a falta de continuidade na prestação de serviço, ele garante os mesmos direitos que um contrato de trabalho tradicional, assegurando que o trabalhador intermitente esteja protegido pela CLT. Ao analisar as vantagens e desvantagens, fica claro que essa modalidade oferece flexibilidade, mas também apresenta desafios, como a instabilidade financeira. Dessa forma, cabe ao trabalhador e ao empregador decidirem se essa modalidade é a mais adequada para suas necessidades.
